Abaie disse: Eles só ensinaram que um utensílio dentro de um segundo utensílio é suficiente quando o utensílio não é deles, do pergaminho da Torá ou dos Tefilin, utensílio regular. Mas um utensílio que é seu utensílio regular, mesmo dez vasos são considerados como um utensílio, e a Torá ou Tefilin devem ser cobertos em outro utensílio não normalmente usado para esse fim. Rava disse: Um manto...
...no topo de um baú é como um utensílio dentro de um utensílio. Em um comentário semelhante, Rabi Iehoshua ben Levi disse: Aquele que deseja se envolver em relações conjugais em uma sala na qual houver um pergaminho da Torá, deve erguer uma partição de dez tefahim - larguras de um punho. A Guemará relata: Mar Zutra chegou à casa de Rav Ashi e viu que no quarto de seu filho Mar bar Rav Ashi, havia um pergaminho da Torá, e uma partição de dez larguras de mão havia sido erguida para ele. Ele lhe disse: De acordo com a opinião de quem, você fez isso? Está de acordo com a opinião do rabino Iehoshua ben Levi? Digamos que o rabino Iehoshua ben Levi tenha dito isso apenas como uma solução improvisada em situações exigentes, quando ele não tivesse outra sala para colocar [o pergaminho], mas você, Mestre, não teria outra sala onde você poderia colocar o pergaminho da Torá? Ele lhe disse: De fato, isso não entrou na minha mente.
Aprendemos na mishná: E até onde alguém deve se distanciar de “mei raglaim” e da “tzoá” para recitar Shemá? Quatro côvados. Rava disse que Rav Seḥora tinha dito que Rav Huna havia falado: Eles só ensinaram que basta distanciar-se quatro côvados quando a “tzoá” estivesse atrás dele, mas se estivessem diante dele, ele deve se distanciar a ponto de não estar mais dentro de seu alcance de visão; e a halahá é a mesma para a reza.
A Guemará questiona: é isso mesmo? Mas, por acaso Rafram bar Pappa não tinha dito que Rav Ḥisda disse: Se pode ficar em frente a um banheiro e rezar. A Guemará resolve essa contradição: com o que estamos lidando aqui? Com um banheiro que não teria “tzoá” e, portanto, não haveria necessidade de se distanciar a esse ponto.
A Guemará questiona novamente: É isso mesmo? Mas, por acaso o Rav Iossef bar Ḥanina não havia dito: O “banheiro” ao qual os Sábios se referiram em toda a auréola de distanciamento era mesmo aquele em que não houvesse “tzoá”, e a casa de banho a qual os Sábios se referiram em toda a auréola, na questão de se proferir assuntos sagrados, era a mesma em que não havia pessoas nuas. Em vez disso, com o que estaríamos lidando aqui? Estaríamos lidando com uma nova estrutura, construída como banheiro, mas ainda não utilizada para esse fim.
A Guemará questiona: Mas, por acaso isso já não teria sido proposto como um dilema por Ravina: Aquele que designou a estrutura para uso como banheiro, qual seria o seu status haláhico? A designação seria eficaz ou a designação não seria eficaz ? A Guemará responde: Quando Ravina propôs o dilema, foi para saber se alguém poderia ou não ficar de pé e rezar dentro daquele espaço, mas ele não tinha um questionamento sobre se alguém poderia ou não rezar em frente a isso.
Rava disse: Esses banheiros persas, embora contivessem “tzoá”, eram considerados lacrados, pois eram construídos num declive para que a “tzoá” saísse do banheiro, pelo subterrâneo.
MISHNÁ: Continuando a discussão anterior sobre o halahot da imersão para o estudo da Torá e reza para alguém que fosse Zav, a mishná discutiu um caso em que indivíduos que já estariam ritualmente impuros com uma forma severa de impureza ritual e foram expostos à impureza de Zav também. Eles seriam obrigados a mergulhar no banho ritual e se purificarem, embora permaneceriam ritualmente impuros devido à impureza mais severa. Consequentemente, mesmo um zav, cuja impureza durasse pelo menos sete dias, que se tornou Zav, para a qual, se não fosse um zav, seria ritualmente impuro por apenas um dia; uma mulher Nidá que estivesse Zav, apesar de já estar ritualmente impura com um tipo mais severo, não seria afetada por sua imersão; e uma mulher que se envolveu em relações conjugais com o marido e depois viu sangue menstrual, todos estes casos exigiriam imersão. E Rabi Iehudá os isentava da imersão.
GUEMARÁ: Um dilema foi proposto diante dos alunos da Ieshivá: Aquele que estivesse “Ba’al Keri” e, portanto, estivesse obrigado ao banho ritual, que mais tarde visse que se tornou um zav, de acordo com o rabino Iehudá, qual seria seu status haláhico? A Guemará explica os lados do dilema: Quando, em nossa mishná, Rabi Iehudá isentou um zav que se viu Keri da imersão ritual extra, foi porque desde o início ele não estava apto para a imersão ritual em questão, pois a imersão não seria eficaz para purificá-lo da impureza de zav; no entanto, aquele que estivesse “Ba’al Keri”, que mais tarde viu que o tornou um zav, sendo que estaria apto para imersão e só mais tarde, se tornou ritualmente impuro com a impureza mais severa, que seria a de zav; neste caso, o Rabi Iehudá exigiria imersão? Ou talvez não houvesse diferença e ele estivesse isento de imersão em ambos os casos?
Para resolver esse dilema, venha e ouça o último caso da mishná: uma mulher que manteve relações conjugais com o marido e depois viu sangue menstrual precisaria de imersão ritual. E o Rabi Iehudá os isentava da imersão. Não seria o caso de a mulher que se envolveu em relações conjugais com o marido e depois viu o sangue menstrual como o caso daquele que seria “Ba’al Keri”, e mais tarde viu que se tornou um zav, pois em ambos os casos, haveria uma impureza ritual menos severa seguida de uma impureza ritual mais severa; e, no entanto, o Rabi Iehudá isentava de imersão ritual extra. Conclua disso que o Rabi Iehudá não fazia distinção entre os casos. E, de fato, o Rabi Hí’a ensinou explicitamente: Aquele que fosse “Ba’al Keri” que mais tarde visse que se tornou um zav precisa de imersão ritual, e o Rabi Iehudá isentava.
הדרן עלך מי שמתו
Que voltemos a ti [capítulo]: ...aquele cujo falecido!
O capítulo 3 iniciou na página 17b, com a frase:
מַתְנִי׳ מִי שֶׁמֵּתוֹ מוּטָּל לְפָנָיו — פָּטוּר מִקְּרִיאַת שְׁמַע וּמִן הַתְּפִלָּה וּמִן הַתְּפִילִּין, וּמִכָּל מִצְוֹת הָאֲמוּרוֹת בַּתּוֹרָה.
MISHNÁ: Aquele cujo parente falecido for colocado insepulto diante de si, está isento da recitação de Shemá, da reza chamada Amidá e da mitzvá para colocar Tefilin, bem como todas as mitzvot positivas mencionadas na Torá, até que o falecido tenha sido sepultado.
MISHNÁ: Esta mishná procura determinar os tempos além dos quais, diferentes rezas não poderiam ser recitadas. De acordo com os rabinos, a reza matinal poderia ser recitada até o meio-dia. O Rabi Iehudá disse: Se pode recitar apenas até a quarta hora após o nascer do sol. De acordo com os rabinos, a reza vespertina poderia ser recitada até a noite. O Rabi Iehudá disse: Se pode recitar apenas até o meio da tarde [o período apelidado, “pelag há-min’ḥá”], ou seja, o ponto mediano que começaria com o momento em que era feito no Templo, a oferta diária vespertina e terminaria ao anoitecer, que seria o “final da tarde”.
A reza vespertina poderia ser recitada durante toda a noite e não seria fixada a uma hora específica. De acordo com os rabinos, a reza adicional poderia ser recitada durante todo o dia. O Rabi Iehudá disse: Se pode recitar apenas até a sétima hora após o nascer do sol.
GUEMARÁ: Aprendemos na mishná que a reza matinal só poderia ser recitada até algumas horas do período diurno. A Guemará propõe uma contradição com base no que foi ensinado num baraita: A mitzvá seria recitar o Shemá matinal com o nascer do sol para que se justaponha a [menção da] redenção, que seria citada nas bênçãos após o Shemá à reza Amida, que era recitada imediatamente após o nascer do sol, e desse modo, que a pessoa esteja rezando durante o dia. Claramente, o momento de recitar a reza da manhã é imediatamente após o nascer do sol.
A Guemará responde: Este baraita não estabelece uma halahá obrigatória. Em vez disso, ele ensina essa regra especificamente em relação àqueles que eram escrupulosos no cumprimento das mitzvot [os chamados, vatikin]. Como disse o Rabi Iohanan: Os Vatikin terminavam de recitar o Shemá matinal com o nascer do sol, mas aqueles que não eram vatikin poderiam recitar suas rezas mais tarde.
A Guemará pergunta: Todos mantinham que se poderia recitar a reza matinal apenas até o meio-dia e não mais tarde? Mas, por acaso o Rav Mari, filho do Rav Huna, filho de Rabi Irmeia bar Abba, não havia dito que o Rabi Iohanan tinha ensinado que: Aquele que errasse e não recitasse a reza noturna, rezaria na reza matinal, duas rezas Amidá, e quem errasse e não recitasse a reza matinal, rezaria na reza da tarde duas rezas Amidá? Aparentemente então, a reza matinal poderia ser recitada até a noite, pelo menos no caso da pessoa esquecer de recitá-la pela manhã.
A Guemará responde: De fato, se pode continuar rezando o dia inteiro. No entanto, se ele rezou até o meio-dia, lhe recompensavam por recitar a reza no horário marcado. Se ele rezou dali em diante, lhe recompensavam por recitar a reza. Eles não recompensavam por recitar a reza na hora marcada.
Sobre aquele que se esqueceu de rezar e procura compensar a reza que perdeu, um dilema foi proposto diante deles no BEIT MIDRASH: Aquele que errou e não recitou a reza vespertina, qual é a regra? Ele poderia recitar na reza noturna, duas rezas Amida? A Guemará articula os lados do dilema: Se você disser que aquele que errou e não rezou a reza noturna, rezaria na reza matinal, duas rezas Amidá para compensar, talvez, essa seja a regra porque a tarde e a manhã fazem parte de um mesmo dia, como está escrito: "E foi tarde e foi manhã, dia um" (Bereshit 1:5), a tarde e a manhã seguinte constituiriam uma única unidade. Mas aqui, no caso em discussão, talvez a reza estivesse no lugar da oferta. Uma vez que no caso da oferta dizemos, desde que seu dia passou, sua oferta é inválida e não haveria como compensar a oportunidade perdida, o mesmo deveria ser verdade para a reza. Ou, talvez diríamos, já que a reza seria uma súplica, sempre que se desejasse, pode continuar a rezar?
Venha e ouça uma resolução para este dilema a partir do que o Rav Huna bar Iehudá disse que o Rabi Itzhak tinha dito, a respeito do que o Rabi Iohanan disse: Aquele que errou e não recitou a reza vespertina, rezaria na reza noturna duas rezas Amidá e não haveria nenhum elemento do [conceito de]: “seu dia passou, sua oferta seria inválida”.
Com relação à possibilidade de compensar uma reza que se deixou de recitar na hora marcada, a Guemará propõe uma objeção com base no que foi ensinado num baraita. O sentido do versículo: מְעֻוָּת לֹא יוּכַל לִתְקֹן "Não se pode endireitar o que é torno, וְחֶסְרוֹן לֹא יוּכַל לְהִמָּנוֹת não se pode contar o que não existe" (Kohelet 1:15), é o seguinte: A frase מְעֻוָּת לֹא יוּכַל לִתְקֹן Não se pode endireitar o que é torno se refere àquele que omitiu o Shemá vespertino e o Shemá matinal, ou a reza vespertina, ou a reza matinal. E [a frase] וְחֶסְרוֹן לֹא יוּכַל לְהִמָּנוֹת não se pode contar o que não existe, considerando a expressão לְהִמָּנוֹת como referência àqueles cujos amigos chegaram a um consenso נִּמְנוּ para realizarem uma mitzvá e a pessoa não נִמְנָה fez parte do consenso deles e, consequentemente, perdeu a oportunidade de se juntar a eles na execução da mitzvá. Este baraita estariam então dizendo que, não há como compensar uma reza perdida.
Para resolver essa dificuldade, o Rabi Itzhak disse que o Rabi Iohanan havia dito: Com o que estamos lidando aqui neste baraita? Estamos lidando com um caso em que alguém intencionalmente falhou em recitar a reza. Só assim ele não teria como resolver. No entanto, aquele que deixou de rezar devido a erro involuntário, ele pode compensar a reza perdida recitando a próxima reza, duas vezes.
O Rav Ashi disse: A linguagem do baraita também é precisa, pois ensina usando o termo בִּטֵּל “omitiu” e não o termo טָעָה “errou”. Isso indicaria que a halahá seria diferente no caso de erro. A Guemará conclui: De fato, aprenda com isso.

